Pensão por Morte
É o benefício pago à família de quem era segurado do INSS ou já era aposentado quando faleceu. Em um momento de luto, prazos e documentos pesam ainda mais, e a união estável sem papel é uma das maiores dificuldades.
Quem pode ter direito
Para quem é
- Cônjuge, companheiro ou companheira, inclusive em união estável sem registro
- Filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade com deficiência ou invalidez
- Pais, se dependiam financeiramente do filho falecido
- Irmãos menores de 21 anos ou com deficiência, se dependiam financeiramente
Requisitos
O que a lei exige
Qualidade de segurado
Quem faleceu precisava estar contribuindo, no período de graça ou já aposentado.
Dependência
Comprovar o vínculo: casamento, união estável, filiação ou dependência econômica.
Prazo para pedir
Pedindo em até 90 dias do óbito (180 dias para filhos menores de 16 anos), recebe desde a data do falecimento.
Documentos para separar
- Certidão de óbito
- Documentos de quem faleceu e de quem vai receber
- Certidão de casamento ou provas da união estável
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de trabalho ou carta de concessão da aposentadoria de quem faleceu
Atenção
Onde os pedidos costumam travar
- Para cônjuge ou companheiro, a duração varia com a idade e com o tempo de união. Com menos de 2 anos de união ou menos de 18 contribuições, em regra dura 4 meses.
- União estável se prova com conta conjunta, endereço comum, plano de saúde, fotos e testemunhas, entre outros.
- O valor parte de 50% da aposentadoria, com mais 10% por dependente, até 100%.
Se faltar algum documento, a gente orienta como conseguir.
Dúvidas
Perguntas sobre pensão por morte
Morávamos juntos, mas não éramos casados. Tenho direito?
Pode ter, como companheira ou companheiro. É preciso provar a união estável com documentos, e o INSS costuma exigir pelo menos dois documentos.
Passou o prazo de 90 dias. Perdi o direito?
Não. Você ainda pode pedir, mas recebe a partir da data do pedido, e não do falecimento.
Posso receber pensão e aposentadoria juntas?
Pode, mas com uma redução em parte do valor do benefício menor, conforme faixas definidas na Reforma.
As informações desta página são gerais e seguem as regras em vigor em 2026. Cada caso depende dos documentos e da história de trabalho de cada pessoa.
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