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Vataniele Silva Advocacia Falar sobre meu caso

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A Reforma de 2019 acabou com esta aposentadoria para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019. Quem já contribuía antes pode se aposentar por uma das regras de transição, e escolher a regra certa faz diferença no momento e no valor.

Quem pode ter direito

Para quem é

  • Quem já contribuía para o INSS antes de 13/11/2019
  • Quem completou os requisitos antigos até 13/11/2019 (direito adquirido)
  • Mulheres com 30 anos e homens com 35 anos de contribuição, nas regras de transição

Requisitos

O que a lei exige

01

Regra dos pontos

Soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2026 são 93 pontos para mulheres e 103 para homens, com 30 e 35 anos de contribuição.

02

Idade mínima progressiva

Em 2026, 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, com 30 e 35 anos de contribuição. A idade sobe seis meses por ano.

03

Pedágios de 50% e 100%

Para quem estava perto de se aposentar em 2019: cumprir o tempo que faltava com um acréscimo. O de 100% exige 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem).

Documentos para separar

  • Documento com foto e CPF
  • Todas as carteiras de trabalho
  • Extrato do CNIS (Meu INSS)
  • PPP, se trabalhou com agentes nocivos
  • Certidão de tempo de serviço público ou militar, se houver

Atenção

Onde os pedidos costumam travar

  • Cada regra de transição leva a uma data e a um valor diferentes. A simulação compara todas antes do pedido.
  • Tempo especial trabalhado até 13/11/2019 pode ser convertido e aumentar o tempo total.
  • Serviço militar, aluno-aprendiz e trabalho rural antigo também podem entrar na conta.

Se faltar algum documento, a gente orienta como conseguir.

Dúvidas

Perguntas sobre tempo de contribuição

Comecei a contribuir em 2020. Tenho direito?

Não a esta aposentadoria. Para quem começou depois da Reforma vale a aposentadoria programada, que exige idade mínima.

Qual regra de transição é a melhor?

Depende da sua idade, do tempo já contribuído e da média dos salários. A resposta vem de uma simulação com os seus dados, não existe regra melhor para todo mundo.

Já tinha o tempo antes da Reforma, mas não pedi. Perdi o direito?

Não. Quem cumpriu os requisitos até 13/11/2019 mantém o direito às regras antigas, mesmo pedindo depois.

As informações desta página são gerais e seguem as regras em vigor em 2026. Cada caso depende dos documentos e da história de trabalho de cada pessoa.

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