Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A Reforma de 2019 acabou com esta aposentadoria para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019. Quem já contribuía antes pode se aposentar por uma das regras de transição, e escolher a regra certa faz diferença no momento e no valor.
Quem pode ter direito
Para quem é
- Quem já contribuía para o INSS antes de 13/11/2019
- Quem completou os requisitos antigos até 13/11/2019 (direito adquirido)
- Mulheres com 30 anos e homens com 35 anos de contribuição, nas regras de transição
Requisitos
O que a lei exige
Regra dos pontos
Soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2026 são 93 pontos para mulheres e 103 para homens, com 30 e 35 anos de contribuição.
Idade mínima progressiva
Em 2026, 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, com 30 e 35 anos de contribuição. A idade sobe seis meses por ano.
Pedágios de 50% e 100%
Para quem estava perto de se aposentar em 2019: cumprir o tempo que faltava com um acréscimo. O de 100% exige 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem).
Documentos para separar
- Documento com foto e CPF
- Todas as carteiras de trabalho
- Extrato do CNIS (Meu INSS)
- PPP, se trabalhou com agentes nocivos
- Certidão de tempo de serviço público ou militar, se houver
Atenção
Onde os pedidos costumam travar
- Cada regra de transição leva a uma data e a um valor diferentes. A simulação compara todas antes do pedido.
- Tempo especial trabalhado até 13/11/2019 pode ser convertido e aumentar o tempo total.
- Serviço militar, aluno-aprendiz e trabalho rural antigo também podem entrar na conta.
Se faltar algum documento, a gente orienta como conseguir.
Dúvidas
Perguntas sobre tempo de contribuição
Comecei a contribuir em 2020. Tenho direito?
Não a esta aposentadoria. Para quem começou depois da Reforma vale a aposentadoria programada, que exige idade mínima.
Qual regra de transição é a melhor?
Depende da sua idade, do tempo já contribuído e da média dos salários. A resposta vem de uma simulação com os seus dados, não existe regra melhor para todo mundo.
Já tinha o tempo antes da Reforma, mas não pedi. Perdi o direito?
Não. Quem cumpriu os requisitos até 13/11/2019 mantém o direito às regras antigas, mesmo pedindo depois.
As informações desta página são gerais e seguem as regras em vigor em 2026. Cada caso depende dos documentos e da história de trabalho de cada pessoa.
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