Auxílio-Reclusão
O auxílio-reclusão é pago à família, não à pessoa presa. Ele existe para dar sustento aos dependentes de quem contribuía para o INSS, tinha baixa renda e está cumprindo pena em regime fechado.
Quem pode ter direito
Para quem é
- Cônjuge ou companheiro(a) do segurado preso
- Filhos menores de 21 anos ou com deficiência
- Pais e irmãos, se dependiam financeiramente
- Famílias de segurados que tinham renda dentro do limite de baixa renda
Requisitos
O que a lei exige
Regime fechado
O segurado precisa estar preso em regime fechado.
Carência
24 contribuições mensais antes da prisão.
Baixa renda
O último salário de contribuição precisa estar dentro do limite definido pelo governo a cada ano.
Documentos para separar
- Certidão judicial ou atestado de recolhimento prisional atualizado
- Documentos do segurado e dos dependentes
- Certidão de casamento, nascimento ou provas da união estável
- Carteira de trabalho e extrato do CNIS do segurado
Atenção
Onde os pedidos costumam travar
- A certidão de recolhimento precisa ser renovada periodicamente para o benefício continuar.
- O valor é de até um salário mínimo e é dividido entre os dependentes.
- Se o segurado for solto ou passar ao regime semiaberto, o benefício é encerrado.
Se faltar algum documento, a gente orienta como conseguir.
Dúvidas
Perguntas sobre auxílio-reclusão
Quem recebe o dinheiro?
Os dependentes do segurado: cônjuge, companheiro, filhos e, em alguns casos, pais e irmãos.
Ele trabalhava sem carteira. A família tem direito?
Sem contribuições registradas, em regra não. Mas vale verificar se há vínculos que podem ser reconhecidos.
O benefício para se ele fugir?
Sim. Em caso de fuga o pagamento é suspenso.
As informações desta página são gerais e seguem as regras em vigor em 2026. Cada caso depende dos documentos e da história de trabalho de cada pessoa.
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