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Vataniele Silva Advocacia Falar sobre meu caso

Auxílio-Reclusão

O auxílio-reclusão é pago à família, não à pessoa presa. Ele existe para dar sustento aos dependentes de quem contribuía para o INSS, tinha baixa renda e está cumprindo pena em regime fechado.

Quem pode ter direito

Para quem é

  • Cônjuge ou companheiro(a) do segurado preso
  • Filhos menores de 21 anos ou com deficiência
  • Pais e irmãos, se dependiam financeiramente
  • Famílias de segurados que tinham renda dentro do limite de baixa renda

Requisitos

O que a lei exige

01

Regime fechado

O segurado precisa estar preso em regime fechado.

02

Carência

24 contribuições mensais antes da prisão.

03

Baixa renda

O último salário de contribuição precisa estar dentro do limite definido pelo governo a cada ano.

Documentos para separar

  • Certidão judicial ou atestado de recolhimento prisional atualizado
  • Documentos do segurado e dos dependentes
  • Certidão de casamento, nascimento ou provas da união estável
  • Carteira de trabalho e extrato do CNIS do segurado

Atenção

Onde os pedidos costumam travar

  • A certidão de recolhimento precisa ser renovada periodicamente para o benefício continuar.
  • O valor é de até um salário mínimo e é dividido entre os dependentes.
  • Se o segurado for solto ou passar ao regime semiaberto, o benefício é encerrado.

Se faltar algum documento, a gente orienta como conseguir.

Dúvidas

Perguntas sobre auxílio-reclusão

Quem recebe o dinheiro?

Os dependentes do segurado: cônjuge, companheiro, filhos e, em alguns casos, pais e irmãos.

Ele trabalhava sem carteira. A família tem direito?

Sem contribuições registradas, em regra não. Mas vale verificar se há vínculos que podem ser reconhecidos.

O benefício para se ele fugir?

Sim. Em caso de fuga o pagamento é suspenso.

As informações desta página são gerais e seguem as regras em vigor em 2026. Cada caso depende dos documentos e da história de trabalho de cada pessoa.

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