Aposentadoria por Idade
É a aposentadoria de quem chegou à idade mínima e tem o tempo de contribuição exigido. Parece simples, mas períodos que não aparecem no CNIS, trabalho rural e contribuições em atraso mudam muito a conta.
Quem pode ter direito
Para quem é
- Mulheres a partir de 62 anos
- Homens a partir de 65 anos
- Trabalhadores rurais: 55 anos para mulheres e 60 para homens, com 15 anos de atividade rural
- Quem tem períodos de trabalho sem registro que podem ser comprovados
Requisitos
O que a lei exige
Idade mínima
62 anos para mulheres e 65 para homens na regra atual. Para o trabalhador rural, 55 e 60 anos.
Tempo de contribuição
15 anos para mulheres e para homens que já contribuíam antes de 13/11/2019. Homens que começaram depois dessa data precisam de 20 anos.
Carência
Pelo menos 180 contribuições mensais pagas em dia, que contam para o tempo mínimo.
Documentos para separar
- Documento com foto e CPF
- Carteiras de trabalho, inclusive as antigas
- Extrato do CNIS (Meu INSS)
- Carnês e guias de contribuição individual
- Para rural: documentos que liguem você ao trabalho no campo
Atenção
Onde os pedidos costumam travar
- Vínculos antigos muitas vezes não aparecem no CNIS. Carteira de trabalho, holerites e rescisões ajudam a incluir esses períodos.
- Contribuição paga abaixo do mínimo pode não contar. Em alguns casos é possível complementar.
- O valor depende da média dos salários de contribuição e do tempo total. A análise mostra qual regra é mais vantajosa.
Se faltar algum documento, a gente orienta como conseguir.
Dúvidas
Perguntas sobre por idade
Posso me aposentar por idade se tenho menos de 15 anos de contribuição?
Não pela regra geral. Mas vale conferir se há períodos de trabalho, rurais ou urbanos, que ainda não foram contados. Às vezes o tempo que falta já existe e só não está no sistema.
Trabalhei na roça quando era jovem. Isso conta?
Pode contar, desde que o trabalho rural seja comprovado com documentos da época e, se necessário, testemunhas.
Quem recebe aposentadoria por idade pode continuar trabalhando?
Sim. A aposentadoria por idade não impede o trabalho com carteira assinada ou como autônomo.
As informações desta página são gerais e seguem as regras em vigor em 2026. Cada caso depende dos documentos e da história de trabalho de cada pessoa.
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