Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Antiga aposentadoria por invalidez
É a antiga aposentadoria por invalidez. Vale para quem não tem condições de voltar a trabalhar nem de ser reabilitado para outra função. A decisão passa pela perícia médica, por isso a documentação de saúde é o centro do pedido.
Quem pode ter direito
Para quem é
- Segurados com incapacidade total e sem previsão de recuperação para o trabalho
- Quem está em auxílio por incapacidade temporária há muito tempo sem melhora
- Quem teve o benefício cortado mesmo continuando sem condições de trabalhar
- Pessoas que precisam da ajuda permanente de outra pessoa (adicional de 25%)
Requisitos
O que a lei exige
Qualidade de segurado
Estar contribuindo ou dentro do período de graça quando a incapacidade começou.
Carência
12 contribuições, em regra. Acidentes e doenças graves previstas em lei dispensam a carência.
Perícia médica
A perícia do INSS precisa reconhecer a incapacidade total e permanente.
Documentos para separar
- Documento com foto e CPF
- Laudos médicos recentes com CID e descrição das limitações
- Exames, receitas e relatórios de tratamento
- Extrato do CNIS
- Carteira de trabalho
Atenção
Onde os pedidos costumam travar
- O laudo precisa explicar o que você não consegue fazer no trabalho, não só o nome da doença.
- Doença que começou antes de entrar no INSS pode impedir o benefício, salvo se houve agravamento depois.
- O INSS pode chamar para nova perícia de tempos em tempos, com exceções previstas em lei.
Se faltar algum documento, a gente orienta como conseguir.
Dúvidas
Perguntas sobre incapacidade permanente
Qual a diferença para o auxílio-doença?
O auxílio por incapacidade temporária é para quando há previsão de melhora. A aposentadoria por incapacidade permanente é para quando não há.
O que é o adicional de 25%?
Um acréscimo no valor para quem precisa da ajuda permanente de outra pessoa nas atividades do dia a dia. Precisa ser pedido e comprovado.
A perícia negou. Posso tentar de novo?
Sim. Conforme o caso, cabe recurso, novo pedido com mais documentos ou ação judicial com perícia feita por médico nomeado pelo juiz.
As informações desta página são gerais e seguem as regras em vigor em 2026. Cada caso depende dos documentos e da história de trabalho de cada pessoa.
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Conte o seu caso. A Dra. Vataniele avalia.
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